LEI Nº 1784/1975
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "COMUNIDADE EVANGÉLICA DE SANTA MARIA.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública Municipal a "COMUNIDADE EVANGÉLICA DE SANTA MARIA" com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal