LEI Nº 1783/1975
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE ESPIRITUALISTA CONRADO FERRARI.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a Sociedade Espiritualista Conrado Ferrari, de Santa Maria.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal