LEI Nº 1782/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR QUE A FIRMA CONSTRUTURA OLIENGE LTDA., DETENTORA DA MARCA LU BOX, INSTALE PLACAS INDICATIVAS, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a instalação de placa indicativa dos nomes de ruas e logradouros da cidade, pela firma Construtora Olienge Ltda., desta cidade detentora da marca Lu Box, sem ônus algum para o município.
Parágrafo Único - As placas terão as dimensões e cores do modelo anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A permissão referida no art. 1º, será concedida a título precário e pelo espaço de dez (10) anos.
Art. 3º A permissionária obriga-se a fazer a reposição das placas por ventura danificadas, dentro de dez (10) dias, contados da data em que receber a comunicação da Prefeitura.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido pelo art. 2º da presente Lei, o material empregado, incorporar-se-á ao Patrimônio Municipal, sem que, a qualquer título seja gravado ônus ao Município.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir da data de sua promulgação.
Art. 6º A presente Lei, entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal