LEI Nº 1781/1975
CONCEDE SUBVENÇÕES, NO EXERCÍCIO DE 1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, em cumprimento ao que determina o
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Art. 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou por decurso de prazo na conformidade com o
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Art. 55, § 1º da mesma
Lei Orgânica e, Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Ficam concedidos, no exercício de 1975, Subvenções do Município, na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) da Verba Fundo de Participação dos Municipios-FPM.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado, atendendo ao montante estabelecido no artigo anterior, a conceder para os fins determinados, subvenções as seguintes entidades assistenciais:
I - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria, para assistência médica: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
II - Hospital de Caridade "Dr. Astrogildo de Azevedo", para assistência médica e hospitalar a indigentes: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Parágrafo Único - As entidades contempladas com a subvenção de que trata o artigo 2º, deverão efetuar a prestação de contas conforme Legislação em vigor.
Art. 3º para fazer frente as despesas com a aplicação da presente Lei no corrente exercício, fica o executivo autorizado a abrir competente crédito especial, utilizando verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)- Código 3.1.1.0 - Órgão 02 Unidade orçamentária 0203.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal