LEI Nº 1779/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUBSCREVER E INTEGRALIZAR QUOTAS DO CAPITAL DA COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DO VALE DO JAGUARI, LTDA. CERVALE ( EM CONSTITUIÇÃO)
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o disposto no Artigo 84 inciso VI da
Lei Orgânica do Município, em seu, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever e integralizar quotas do capital da COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DO VALE DO JAGUARI LTDA. CERVALE, em constituição até o limite de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2º Servirá de recurso para as despesas desta lei, a verba consignada na rubrica 0608-Iluminação Pública-Eletrificação Rural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal