LEI Nº 1778/1975
REGULAMENTA CONSTRUÇÕES PREDIAIS EM BAIRROS RESIDENCIAIS, NESTA CIDADE.
JOÃO ÁLVARO MACHADO, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria. O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º Ficam considerados bairros residenciais especiais o Bairro Nossa Senhora de Lourdes, o Bairro Holtermann, o Jardim Residencial Padre Caetano, a Vila Ana Maria e a Vila Rolim.
Art. 2º Ressalvadas as disposições da Lei nº 1370 (Plano Diretor), nos bairros referidos no art. 1º serão permitidas construções uni e Multifamiliares desde que não ultrapassem a altura de 7,00 (sete) metros.
Art. 3º Aplica-se a presente Lei aos projetos aprovados mas cuja execução não tenha sido ainda iniciada na data da promulgação da presente Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria, aos trinta dias do mês julho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
JOÃO ÁLVARO MACHADO
Presidente