LEI Nº 1777/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEIS.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 84 inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de Escritura Pública de Compra e Venda, o seguinte imóvel: Três oitavas (3/8) partes dos lotes de terrenos sob nº dez (10), quatorze (14), quinze (15), dezesseis (16), dezessete (17), dezoito (18), dezenove (19) e vinte (20) da quadra P-1, da Vila Caramelo, nesta cidade, transcritos no Cartório de Registro de Imóveis, sob nº 78.533-Liv 3-CE, pelo preço de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Parágrafo Único - O imóvel descrito neste artigo, destina-se à da Escola Municipal de 1º Grau "Irmão Quintino", da Vila Caramelo, nesta cidade.
Art. 2º Servirá de recurso para a despesa decorrente desta lei, a verba oriunda do Fundo de Participação dos Municípios, através da Unidade Orçamentária 0703-Ensino Fundamental-Despesas de Capital-Investimentos-Obras Públicas, Código 4.1.1.0 do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal