LEI Nº 1774/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEIS.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 84 inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de Escritura Pública de Compra e Venda, o seguinte imóvel: Uma fração de terras com a área de, aproximadamente, 4.340m2 (Quatro mil trezentos e quarenta metros quadrados) integrando parte dos lotes 147, 148, 149 e restante do lote 150, sitos na Vila Baronesa de Nonoai, desta cidade, todos ligados entre si e formando um só todo, confrontando, atualmente, pela frente, a Oeste, onde mede 85m (oitenta e cinco metros), com uma rua projetada; ao Sul, onde mede aproximadamente 56m (cincoenta e seis metros), limita com o Arroio Cancela; ao Leste, onde mede aproximadamente, 70m (setenta metros), limita com propriedade de Ângelo Stangerlin; e, ao Norte, onde mede aproximadamente, 56m (cincoenta e seis metros), limita com propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria, conforme transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, sob nº 77.889-Liv. 3-CD, pelo preço de Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros).
Parágrafo Único - O imóvel descrito neste artigo, destina-se à expansão da Escola Municipal de 1º Grau de Vila Baronesa de Nonoai, nesta cidade.
Art. 2º Servirá de recurso para a despesa decorrente desta lei, a verba oriunda do Fundo de Participação dos Municípios, através da Unidade Orçamentária 0703-Ensino Fundamental-Despesas de Capital-Invstimentos-Obras Públicas, Código 4.1.1.0 do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal