LEI Nº 1773/1975
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 84, inciso VI, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo com Círculo de Pais e Mestres do Ginásio Estadual de Camobi, neste Município.
Art. 2º O Termo de Acordo de que trata o
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Art. anterior constitui-se parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Norma Legal entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (3) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e cinco. (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal