LEI Nº 1770/1975
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A DOAR IMÓVEL AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
JOÃO ÁLVARO MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria. O Presidente da Câmara de Vereadores, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santa Maria autorizado a doar, por escrituras públicas, ao Superior Tribunal Militar, um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, com a área de 841,60 m2 , com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, onde faz frente, com 16m, confrontando com o novo alinhamento da Av. Gaspar Martins; Ao Sul, onde faz fundos, mede 16m confrontando com área que foi do Município; Ao Leste, onde mede 52,60m, confrontando com área que foi do Município e ao Oeste, onde igualmente mede 52,60m, confronta com área do Município.
Art. 2º O imóvel ora doado destina-se a construção da 3ª Auditória da 3ª Circunscrição Judiciária Militar.
Art. 3º A obra deverá ser iniciada dentro de seis meses da data da promulgação da presente Lei e concluída num prazo de três anos, sob pena de reverter o imóvel ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º A Presente Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
JOÃO ÁLVARO MACHADO
Presidente