LEI Nº 1768/1975
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE CONSUMO UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA LTDA.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Cooperativa de Consumo Universitária de Santa Maria Ltda., com sede e foro neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal