PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

16/06/1975 00:06
LEI Nº 1764/1975

LEI Nº 1764/1975
DENOMINA AVENIDA ASSIS BRASIL, UM ARTÉRIA DA CIDADE.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade com o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada AVENIDA ASSIS BRASIL, a artéria de nossa cidade compreendida entre as ruas Ernesto Beck e Euclides da Cunha.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, fica autorizada a confeccionar e colocar as placas denominativas da Avenida Assis Brasil, num prazo de trinta (30) dias, a contar da data de promulgação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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