PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

04/06/1975 00:06
LEI Nº 1761/1975

LEI Nº 1761/1975
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LIGA SANTAMARIENSE DE BOCHA COM SEDE NESTA CIDADE.


Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que disposto, no artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a LIGA SANTAMARIENSE DE BOCHA, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

DR. JOSÉ HAIDAR FARRET
Vice-prefeito em Exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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