LEI Nº 1759/1975
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O "ABRIGO DE MENOR LAR E AMPARO DAS CRIANCINHAS PAULO DE TARSO.
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a entidade denominada "ABRIGO DE MENOR LAR E AMPARO DAS CRIANCINHAS PAULO DE TARSO", de nossa cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
DR. JOSÉ HAIDAR FARRET
Vice-prefeito em Exercício