PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

18/12/1974 00:12
LEI Nº 1749/1974

LEI Nº 1749/1974
"SUPRIME O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1370, DE 30 DE JANEIRO DE 1969".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1370, de 30 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - O Plano Diretor, devidamente aprovado e sancionado, só poderá ser modificado pelo voto mínimo de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, que compõem a Câmara Municipal".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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