PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

16/12/1974 00:12
LEI Nº 1740/1974

LEI Nº 1740/1974
"AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINCOENTA MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), para reforço da seguinte verba do corrente exercício:

PROGRAMA 6 - Educação e Cultura
Sub-Programa - 61 - Ensino Primário
Atividade - 61.2.68 - Manutenção da Rede Escolar do Município
Unidade Executora - Secretaria Municipal de Educação

3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal.............Cr$ 350.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, terá como recursos, as Anulações Parciais ou Totais de dotações orçamentária passíveis de Alterações.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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