PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

13/12/1974 00:12
LEI Nº 1739/1974

LEI Nº 1739/1974
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar mediante escritura pública, uma área de terras com 21.500m2 de propriedade do Município, situada nesta cidade, a Avenida 2 de novembro no trecho compreendido entre o Cemitério Ecumênico e o Patronato Agricola Antonio Alves Ramos, assim constituída: a) 10.100 m2 do antigo leito da estrada; b) 11.400m2 adquirida conforme escritura transcrita no Registro de Imóveis sob nº 9.048 fls. 184 do livro 3-j, por outra área com 3974 m2 pertencente ao Patronato Agricola Antonio Alves Ramos, conforme transcrição do Cartório de Imóveis sob nº 12893 fls. 27 do livro 3-N.

Art. 2º A permuta autorizada pela presente Lei tem por objetivo atender compromisso do Município assumido em 1940, conforme portaria nº 296 de 25 de julho de 1940.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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