PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

12/12/1974 00:12
LEI Nº 1738/1974

LEI Nº 1738/1974
"PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º, § 2º, DA LEI Nº 1673/73".


ENGº. ADI JOÃO FORGIARINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 59, § 2º, da Lei Orgânica do Município, que o Prefeito Municipal sancionou e Eu decreto e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de dezembro de 1974, o prazo para que os servidores municipais beneficiado pelo § 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1673, possam requerer a dispensa do desconto para o Fundo de Pensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Cel. Valença", da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

Engº. ADI JOÃO FORGIARINI
Presidente

JOÃO DELAZZANA
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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