PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

02/12/1974 00:12
LEI Nº 1737/1974

LEI Nº 1737/1974
"DENOMINA RUA IMPERATRIZ LEOPOLDINA, UMA RUA NESTA CIDADE".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada rua Imperatriz Leopoldina rua `D` do Bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Maria, autorizada a confeccionar e colocar placas denominativas desta via pública, num prazo de trinta (30) dias a partir da data de promulgação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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