PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

02/12/1974 00:12
LEI Nº 1736/1974

LEI Nº 1736/1974
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1587."


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1587 promulgada no dia 16 de outubro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de terras com a superfície de 2 ha (20.000 m2), situada neste Município, proximidades da vila Medianeira, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, medindo 211 metros, onde limita com o loteamento da Vila Medianeira; ao sul, com 210 metros, confronta com o expropriado; a leste, com 95 metros, confrontando com uma sanga existente e com propriedade de Ermenegildo Santini e a oeste, medindo a mesma extensão de 95 metros, confrontando com o expropriado.

Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar a escritura de aquisição da área bem como a doação ao Estado do Rio Grande do Sul."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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