LEI Nº 1734/1974
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR UM IMÓVEL URBANO".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno sob nº 11 da quadra 37 da Vila Medianeira, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde tem sua frente mede 10m confronta com a rua H; ao Sul, com terras de Alfredo Santini, mede 10m; ao Leste mede 30m confronta com o lote nº 12 e ao Oeste, com lote nº 10 mede 30m.
Parágrafo único - O referido terreno destina-se a abertura de uma rua, que de acesso às obras do futuro presídio municipal.
Art. 2º A aquisição será feita pelo preço de três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 3.500,00), correndo as despesas por conta da seguinte dotação:
PROGRAMA - 9 - Serviços Urbanos
Sub-Programa - Ruas e Avenidas
Construção e Pavimentação do Sistema Viário Principal
Desp. Capital - 4.0.0.0
Investimentos - 4.1.0.0
Obras Públicas - 4.1.1.0
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal