LEI Nº 1733/1974
"SUPLEMENTA DOTAÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES."
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto um crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação:
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.......Cr$ 20.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada pelo artigo 1º, da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada:
4.1.3.0 - Equipamentos e instalações..Cr$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal