PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

18/11/1974 00:11
LEI Nº 1733/1974

LEI Nº 1733/1974
"SUPLEMENTA DOTAÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES."


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto um crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação:

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.......Cr$ 20.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada pelo artigo 1º, da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada:

4.1.3.0 - Equipamentos e instalações..Cr$ 20.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços