LEI Nº 1732/1974
"ALTERA A LEI Nº 1705/74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, e artigo 55, parágrafo primeiro, que a Câmara de Vereadores aprovou por decurso de prazo, e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº
1705/74 passa a vigorar com seguinte redação:
"
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Art. 6º - Os estagiários, os professores e monitores contratados com salário fixo para a Unidade Móvel de Iniciação para o Trabalho Profissionalizante, os ocupantes ou titulares de Cargos Técnicos e os servidores admitidos após o dia 1º (primeiro) de janeiro de 1974 (mil novecentos e setenta e quatro), não terão o aumento previsto nesta Lei.
Parágrafo único - Para os ocupantes de cargos em comissão, o aumento de que trata esta Lei, será concedido a contar de 1º de outubro do corrente ano."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal
AYRTON SCHNEIDER
Secretário Mun. de Administração