LEI Nº 1731/1974
"DISPENSA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS OU LICENÇA PARA CONSTRUÇÕES EM ÁREAS RURAIS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º As construções de madeira em imóveis rurais independem de apresentação de projeto ou planta e licenciamento, quando destinadas a moradia do agricultor ou às atividades agrícolas ou pecuárias.
Art. 2º A dispensa da licença e de projeto previstas no artigo anterior estende-se a galpões de alvenaria, de identica finalidade, com área inferior a dez metros quadrados (10m2).
Art. 3º A mudança de destinação das construções abrangidas pela presente Lei obrigará seus proprietários a apresentarem toda a documentação prevista no Código de Obras artigo 30 e seguintes, obrigando-se efetuar reformas exigidas pela Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 4º Quando as construções se localizarem a uma distância inferior a oitenta metros (80m) do eixo das rodovias estaduais e federais ou cincoenta metros (50m) das estradas municipais, não terão os benefícios previstos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal