PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

13/11/1974 00:11
LEI Nº 1727/1974

LEI Nº 1727/1974
"ALTERA A LEI Nº 1388, DE 16 DE MAIO DE 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 2º da lei Municipal nº 1388 de 16 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

`Art. 2º - É vedado à organização Santamariense de Hotéis S/A, a venda, permuta ou qualquer transformação do Hotel em condomínio, pelo prazo de vinte anos, a contar da data de sua inauguração oficial, podendo, unicamente dar o imóvel em garantia hipotecária a Agente Financeiro do BNH, ficando, para esse efeito, sem valor o prazo de vinte anos.`

Art. 2º É prorrogado por três (03) anos o prazo estipulado no artigo 3º da Lei Municipal 1388/69, para a conclusão das obras já iniciadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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