PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

04/11/1974 00:11
LEI Nº 1726/1974

LEI Nº 1726/1974
"AUTORIZA AO EXECUTIVO A DESAPROPRIAR IMÓVEIS E DOÁ-LOS AO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 84, inciso VI e artigo 55, § 1º, que a Câmara de Vereadores aprovou, por decurso de prazo, e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis urbanos, declarados de utilidade pública pelos Decretos Executivos números 064 e 065 de 1º de dezembro de 1971, os quais possuem as seguintes medidas e confrontações:

1 - Lotes números 37, 38, 39 e 40 da quadra G da Vila Ana Maria, de propriedade da Firma Pampeiro S/A, com a área total de 1650m², contendo as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, medindo em conjunto 33m, faz frente para a rua Jorge Pedro Abelim; ao Sul, também, medindo em conjunto 33m, faz frente para a Avenida Deputado Fernando Ferrari; a leste, onde mede também, em conjunto 50m, faz frente para a rua Antonio Lozza, e a oeste, faz divisa com os lotes de terrenos sob números 35 e 36, onde mede, também em conjunto 50 metros.

2 - Lotes números 45, 47 e 138-A, da quadra H, da Vila Rolim, de propriedade do Sr. Paulo Rubens Danesi, medindo em conjunto a área de 1700m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte faz fundos e divisa com os lotes nºs 46, 48 e 49, da quadra H, da Vila Rolim, medindo em conjunto 42m; ao sul, faz frente para a Avenida Deputado Fernando Ferrari, onde mede, também, em conjunto 42 metros; a leste, faz divisa com o lote nº 139, da quadra H, da mesma Vila, onde mede 25m; e a oeste, faz divisa com o lote nº 43, da mesma quadra e vila, onde mede também 25 metros.

3 - Lote de terreno sob nº 139 da quadra H, da Vila Rolim, de propriedade do Sr. José Carlos Ribeiro, com a área de 375m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, faz fundos e divisa com o lote nº 49-A, da mesma quadra e vila, onde mede 15m; ao sul, faz frente para a Avenida Deputado Fernando Ferrari, onde mede, também 15m; a leste, faz divisa com o lote nº 140, da mesma quadra e vila, onde mede 25m; e a oeste, faz divisa com o lote nº 138-A, da mesma quadra e vila, onde mede também, 25 metros.

4 - Lotes de terrenos de números 140 e 141, da quadra H, da Vila Rolim, de propriedade do Sr. Arlindo Adolfo Crelmann, medindo em conjunto, a área de 750m², com as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, faz fundos e divisa com os lotes números 143 e 144, da mesma quadra e vila, medindo em conjunto 30m; ao sul, faz frente para a Avenida Deputado Fernando Ferrari, onde mede também em conjunto 30m; a leste, faz divisa com o lote nº 142, da mesma quadra e vila, onde mede 25m; e a oeste, faz divisa com o lote, nº 139, da mesma quadra e vila, onde mede, também, 25 metros.

5 - Lote de terreno sob número 142, da quadra H, da Vila Rolim, de propriedade do Sr. José Carlos Ribeiro, com a área de 375m², com as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, onde faz fundos e divisa com o lote nº 145, da mesma quadra e vila, onde mede 15m; ao sul, faz frente para a Avenida Deputado Fernando Ferrari, onde mede, também, 15m; a leste, divisa com o lote nº 142-A, da mesma quadra e vila, onde mede 25m; e a oeste, faz divisa com o lote nº 141, da mesma quadra e vila, onde mede, também 25m.

6 - Lotes de terrenos sob números 142-A e 145-A, da quadra H, da Vila Rolim, terrenos estes de esquina, de propriedade dos herdeiros de João Guilherme Rolim, medindo em conjunto a área de 910,50m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte faz frente para a rua Jorge Pedro Abelim, onde mede 23m; ao sul, também, faz frente para a Avenida Deputado Fernando Ferrari, onde mede 16m; a leste, também, faz frente por uma linha quebrada, com a Travessa Cassel, onde mede 52m; e, a oeste, faz divisa com os lotes nºs 142 e 145 da mesma quadra e vila, onde mede em conjunto 50 metros.

7 - Lotes de terrenos sob números 143, 144 e 145, da quadra H, da Vila Rolim, de propriedade dos herdeiros de João Guilherme Rolim, medindo em conjunto a área de 1125m², com as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, faz frente para a rua Jorge Pedro Abelim, onde mede, em conjunto 45m; ao sul, onde faz fundos e divisa com os lotes nºs 140, 141 e 142 da mesma quadra e vila, onde mede em conjunto 45m; a leste, faz divisa com o lote nº 145-A, onde mede 25m; e, a oeste, faz divisa com o lote nº 49-A, da mesma quadra e vila, onde mede, também, 25 metros.

8 - Lotes de terrenos sob números 46, 48, 49 e 49-A, da quadra H, da Vila Rolim, de propriedade do Sr. Paulo Rubens Danesi, medindo em conjunto a área de 1425m², com as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, faz frente para a rua Jorge Pedro Abelim, onde mede, em conjunto 57m; ao sul, faz fundos e divisa com os lotes nºs 45, 47, 138-A e 139, da mesma quadra e vila, onde mede, também, em conjunto, 57m; a leste, faz divisa com o lote nº 143, da mesma quadra e vila, onde mede 25m; e, a oeste, faz divisa com o lote, nº 44, da mesma quadra e vila, onde mede, também, 25 metros.

Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis descritos no artigo anterior ao Ministério da Aeronáutica, destinando-se a construção de residencias para militares.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

PROF. LOURENÇO REBELLATTO
Secretário Mun. de Educação
Secretário Mun. da Fazenda - Interino

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