LEI Nº 1725/1974
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR O ACORDO Nº 052/74 REFERENTE A AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÓVEL DE INICIAÇÃO PARA O TRABALHO (UMIT), COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, e artigo 55, § 1º, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou por decurso de prazo, e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar o compromisso com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e Cultura, referente a aquisição de uma Unidade Móvel de Iniciação para o Trabalho para o ensino de 1º Grau, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º Caberá a esta Prefeitura pagar a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a ser depositada na conta corrente nº 110.126.262 operação UMIT/SEC, da Agência Secretaria de Educação, da Caixa Econômica Estadual.
Art. 3º A importância referida no artigo anterior é o produto líquido do empréstimo concedido a esta Prefeitura pela Caixa Econômica Estadual participação na operação UMIT.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal
PROF. LOURENÇO REBELLATTO
Secretário Mun. de Educação
Secretário Mun. da Fazenda - Interino