LEI Nº 1724/1974
"REGULAMENTA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CASAS FUNERÁRIAS NESTA CIDADE".
ENGº. ADI JOÃO FORGIARINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 59, § 2º, da
Lei Orgânica do Município, que o Prefeito Municipal sancionou e Eu decreto e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º As Casas Funerárias poderão se instalar e funcionar, em zonas desta cidade, cumpridas as exigências legais, nunca em área inferior a 500 metros de Hospitais e Casas de Saúde.
Art. 2º As Casas Funerárias instaladas e em funcionamento em locais que contrariem a presente Lei, terão o prazo para sua regulamentação, a data prevista nos Alvarás de licença em seu poder cujos documentos só poderão ser renovados após o cumprimento das exigências da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Cel. Valença", da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, aos (12) doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
ENGº. ADI JOÃO FORGIARINI
Presidente
JOÃO DELAZZANA
1º Secretário