PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

23/10/1974 00:10
LEI Nº 1722/1974

LEI Nº 1722/1974
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Municipal, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Município de Santa Maria autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com 1.659 m2 (um mil seiscentos e cincoenta e nove metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade à rua Floriano Peixoto, de propriedade do Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, com as seguintes dimensões e confrontações: a norte, onde mede 55,30m com o Hospital Universitário; ao sul, com propriedade do Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, onde mede igualmente 55,30m; a leste, igualmente com propriedade do Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, onde mede 30m e a oeste, com a rua Floriano Peixoto, onde mede igualmente 30m.

Parágrafo único - A área urbana referida neste artigo será desapropriada pelo Município, com base no Decreto Lei nº 3365, de 21/06/1941.

Art. 2º A área referida no artigo 1º é declarada de utilidade pública pelo Decreto-Executivo nº 56/74, destina-se a construção, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Centro de Saúde e da Sede da 4ª Delegacia Regional de Saúde.

Art. 3º Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de valor de até Cr$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros), para a cobertura da despesa decorrente da desapropriação ou aquisição do imóvel, a qual terá a seguinte classificação:

PROGRAMA - 7 - Saúde.
SUB-PROGRAMA - 79 - Diversos.
PROJETO 79-1-30 - Aquisição de Terras
UNIDADE EXECUTORA - Secretaria Municipal de Obras e Viação.
4.0.0.0 - Despesas de Capital.
4.2.0.0 - Inversões Financeiras.
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.................Cr$ 46.000,00.

Art. 4º Servirá de Recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, a redução na dotação abaixo citada:

PROGRAMA - Defesa e Segurança.
SUB-PROGRAMAS - Defesa Contra Sinistros.
ATIVIDADE - Contribuição Municipal ao Corpo de Bombeiros.
UNIDADE EXECUTORA - Secretaria Municipal da Fazenda.
3.0.0.0 - Despesas Correntes.
3.2.0.0 - Transferências Correntes.
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes....Cr$ 46.000,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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