LEI Nº 1721/1974
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS FINANCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica Municipal em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de financiamento com a Firma vencedora da concorrência do edital nº 18/74, até o valor líquido de Cr$ 419.219,00 (quatrocentos e dezenove mil duzentos e dezenove cruzeiros), amortizável em até dez prestações mensais consecutivas, a partir de 30 de janeiro em 1975.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior é referente a compra de um trator escavador, que será financiado pela própria firma vencedora.
Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a vincular as Cotas de Retorno do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, para pagamento das prestações mensais de amortização do financiamento até a sua final liquidação.
Art. 4º No exercício de 1975 a Lei de meios consignará recursos para amortização do financiamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal