PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

22/10/1974 00:10
LEI Nº 1720/1974

LEI Nº 1720/1974
"CRIA DOIS (2) CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE BANCADA".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º São criados dois cargos em comissão, na Câmara de Vereadores, respectivamente, de Assessor da Bancada da ARENA e de Assessor da Bancada do MDB.

Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei, são demissíveis `adnutun` e de livre escolha dos respectivos Líderes de Bancada que encaminharão a indicação para a promulgação do respectivo Ato; da mesma forma a demissão será comunicada pelo Líder da respectiva Bancada, para as providências legais da Mesa Diretora.

Art. 3º O Assessor terá como encargo das assistência técnica burocrática e outras necessárias ao Líder e demais membros da respectiva Bancada, ficando sua assiduidade e competência sujeita ao controle do Líder do Partido a que serve.

Art. 4º Cada assessor receberá um salário de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, fazendo jus às oscilações salariais a que a Legislação determinar.

Art. 5º Caberá aos Líderes de Bancada elaborar um Regimento para o perfeito funcionamento da Assessoria criada pela presente Lei.

Art. 6º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da Dotação 3.1.1.1.1 - (Pessoal Fixo).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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