LEI Nº 1720/1974
"CRIA DOIS (2) CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE BANCADA".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece a
Lei Orgânica do Município em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º São criados dois cargos em comissão, na Câmara de Vereadores, respectivamente, de Assessor da Bancada da ARENA e de Assessor da Bancada do MDB.
Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei, são demissíveis `adnutun` e de livre escolha dos respectivos Líderes de Bancada que encaminharão a indicação para a promulgação do respectivo Ato; da mesma forma a demissão será comunicada pelo Líder da respectiva Bancada, para as providências legais da Mesa Diretora.
Art. 3º O Assessor terá como encargo das assistência técnica burocrática e outras necessárias ao Líder e demais membros da respectiva Bancada, ficando sua assiduidade e competência sujeita ao controle do Líder do Partido a que serve.
Art. 4º Cada assessor receberá um salário de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, fazendo jus às oscilações salariais a que a Legislação determinar.
Art. 5º Caberá aos Líderes de Bancada elaborar um Regimento para o perfeito funcionamento da Assessoria criada pela presente Lei.
Art. 6º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da Dotação 3.1.1.1.1 - (Pessoal Fixo).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal