LEI Nº 1719/1974
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Municipal, a Igreja do Evangelho Quadrangular, cuja sede em Santa Maria, fica à rua São Francisco, nº 345.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal