LEI Nº 1717/1974
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE ESPÍRITA DE UMBANDA REINO DE SANTO ANTONIO".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública municipal, a Sociedade Espírita `Reino de Santo Antonio`, fundada no dia 29 de outubro de 1953, cuja sede, em Santa Maria é situada à rua Visconde de Pedras Brancas, 229 (Fundos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal