LEI Nº 1709/1974
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE `INSTITUTO BENEFICENTE RUY BARBOSA` COM SEDE E FORUM NESTA CIDADE".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente `Instituto Beneficente Ruy Barbosa`, com sede e forum nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal