PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

30/09/1974 00:09
LEI Nº 1708/1974

LEI Nº 1708/1974
"ALTERA A LEI Nº 1630 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


ADI FORGIARINI, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 59, § 2º, da Lei Orgânica do Município, que o Prefeito Municipal sancionou e Eu decreto e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 12 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1630, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - Constatado que o número de táxis em circulação é inferior a proporção de um por oitocentos habitantes na zona urbana, o órgão competente da Municipalidade concederá tantas novas licenças quantas sejam necessárias para esse equilíbrio.

Parágrafo único - Terá preferência à concessão da licença de que trata este artigo:

I - Os candidatos que cumprirem as exigências contidas nos artigos 8º e 9º desta Lei e,

II - Satisfeita as exigências do ítem anterior os candidatos que obtiverem apresentação fornecida pela Câmara de Vereadores, através de sua Presidência, após aprovação por seus integrantes, obedecida a proporcionalidade das legendas na indicação dos mesmos candidatos".

Art. 2º Ficam revogados o § 1º, do artigo 6º, e os artigos 21, 22 e 29 da Lei Municipal nº 1630.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Cel. Valença", da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, aos (30) trinta dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

ADI JOÃO FORGIARINI
Presidente da Câmara

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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