PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

20/08/1974 00:08
LEI Nº 1707/1974

LEI Nº 1707/1974
"SUPRIME O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1692, DE 17 DE JUNHO DE 1974".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente LEI:

Art. 1º É suprimido o artigo 3º da Lei Municipal nº 1692, de 17 de junho de 1974.

Parágrafo único - Passa o artigo 4º da citada Lei a ser artigo 3º.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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