LEI Nº 1707/1974
"SUPRIME O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1692, DE 17 DE JUNHO DE 1974".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Art. 1º É suprimido o artigo 3º da Lei Municipal nº
1692, de 17 de junho de 1974.
Parágrafo único - Passa o artigo 4º da citada Lei a ser artigo 3º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal