PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

13/08/1974 00:08
LEI Nº 1703/1974

LEI Nº 1703/1974
"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS DO RIO GRANDE DO SUL".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que disposto no artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários do Rio Grande do Sul, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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