PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

02/08/1974 00:08
LEI Nº 1701/1974

LEI Nº 1701/1974
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma gleba de terra com a área de 15.555 m², de propriedade da Prefeitura Municipal conforme Escritura Pública de desapropriação amigável com transação, son nº 1044 - Liv. 7 de 1º de agosto de 1974, lavrada no 2º Tabelionato desta cidade, e que tem as seguintes confrontações e dimensões: Ao Sul, onde faz frente e mede 30m e 50cm, com a rua Professor Fontoura Ilha; ao oeste, onde mede 112m 50cm, com a antiga linha da Viação Férrea para Porto Alegre; ao Norte, onde mede 242m 80cm, com propriedade de quem de direito; e, ao Leste, partindo da frentes, na extensão de 32m e daí, numa linha reta, no sentido Oeste-Leste, na extensão de 84m, com propriedade de quem de direito, e daí, em linha reta no sentido Sul-Norte, na extensão de 48m, parte, com propriedade de OSWALDO FRANCISCO SOUZA, e, parte, com uma rua projetada; e, daí, numa linha reta de 140m 50cm, no sentido Oeste-Leste, com a mesma rua projetada; e, finalmente, daí, no sentido Sul-Norte, na extensão de 36m, com outra rua projetada; imóvel este adquirido pelo casal CARLOS CASSEL, uma parte com 10.497 m², dentro de maior área, conforme transcrição no Cartório do Registro de Imóveis, sob nº 51.554 - Liv. 3-BC; parte, pelo casal de OSWALDO FRANCISCO SOUZA, com 3.762 m², dentro de maior área, conforme transcrição no mesmo Cartório, sob nº 52.004 - Liv. 3-BC e cadastrado na Prefeitura sob Código: Lote nº 1: Quadra nº 17 - Setor nº 11, e parte com 1.296 m², dentro de maior área, pelo casal de BRUNO ZWETCH, conforme transcrição no Cartório de Imóveis sob nº 52.007 - Liv. 3-BC. Devidamente avaliado pelo preço de Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) por metro quadrado.

Parágrafo único - A área de terras descrita no artigo 1º, destina-se à construção por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de prédio para a instalação e funcionamento de Escola de 1º Grau.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 02 (dois) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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