PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

25/07/1974 00:07
LEI Nº 1700/1974

LEI Nº 1700/1974
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado, duas glebas de terra para a implantação de duas Escolas Estaduais, conforme segue:

a) Uma gleba de terra com área de 20.000m2 dentro de maior área com 37 ha 61 a 62,50 ca. de propriedade do Município, conforme escritura transcrita em Cartório de Registro de Imóveis sob nº 8084 - Livro 3-1 (moderno) - fls. 174, e que tem as seguintes confrontações e dimensões: pela frente, ao leste, onde mede 100m de extensão a começar dos 96m ao lado sul, limita-se com a Avenida 2 de Novembro; ao oeste, onde mede a mesma largura, limita com propriedade da Prefeitura Municipal; ao norte e sul, onde mede 200m de extensão da frente ao fundo, faz divisa, também, com terras da Prefeitura Municipal.
b) Uma fração de terra com a área de 18.645 m², sita nesta cidade, no bairro da Medianeira, de propriedade da Prefeitura Municipal, conforme escritura transcrita no Cartório de Registro de Imóveis sob número 75.352 - Livro 3 - CB, medindo a dita área 100m de frente, com igual largura nos fundos, por 186,45m de extensão da frente aos fundos, e que tem as seguintes confrontações: ao leste, onde faz frente com a rua chamada Beco do Seminário, ao oeste, com propriedade de quem de direito; ao norte e sul, com propriedade da Mitra Diocesana de Santa Maria.

Parágrafo único - As áreas descritas nas letras `a` e `b`, destinam-se à construção por parte do Governo do Estado, de prédios para instalação e funcionamento de Escolas de 1º e 2º grau, respectivamente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a pleitear junto ao Governo do Estado e PREMEM, a utilização do terreno sito no bairro Perpétuo Socorro, desta cidade, e destinado a um ginásio Polivalente para a construção imediata de mais uma Escola de 1º Grau programada para Santa Maria, dando-se a posterior, nova localização ao referido ginásio Polivalente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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