PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

01/07/1974 00:07
LEI Nº 1699/1974

LEI Nº 1699/1974
"ALTERA A CLASSIFICAÇÃO NA RECEITA E A APLICAÇÃO DA COTA-PARTE DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, PARA O EXERCÍCIO DE 1974".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterada a classificação na receita e a aplicação da Cota-Parte do Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes, para o exercício de 1974.

Art. 2º A alteração prevista no artigo anterior da presente Lei, é de conformidade com a Resolução nº 838, de 1º de junho de 1973, do Conselho Administrativo do D.N.E.R., a receita oriunda da Cota-parte do Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes, bem como a Despesa que passam a ter a seguinte distribuição dentro das dotações orçamentárias para o C/exercício.

§ 1º - A Receita, Cota-Parte do Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes.

I - Transf. Correntes - 30% das cotas recebidas

II - Transf. De Capital - 70% das cotas recebidas

§ 2º - Na aplicação da Cota-Parte do Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes, será de 30% em Despesas de Custeio e 70% em Despesas de Capital Investimento.

Art. 3º A Receita prevista no ítem I, § 1º do artigo anterior desta Lei, terá a seguinte classificação:

1.4.0.00 - Transferências Correntes
1.4.1.00 - Participação em Tributos Federais
1.4.1.40 - Cota-Parte do Imp. Único s/Comb. e Lubrificantes

Art. 4º A presente Lei ficará fazendo parte integrante da Lei nº 1674 de 20 de novembro de 1973.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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