PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

01/07/1974 00:07
LEI Nº 1698/1974

LEI Nº 1698/1974
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER O USO DE TERRENO DE UMA SANGA A ANTONIO JOAQUIM TEIXEIRA, PARA FIM DE CONSTRUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO DE ALVENARIA".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso I, combinado com o artigo 21 § 1º, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Concede a Antonio Joaquim Teixeira o uso de bem imóvel municipal, constituído da sanga que mede 7 (sete) metros de largura, na extensão de 17 (dezessete) metros, e que separa 2 (dois) terrenos de propriedade do concessionário, com frente respectivamente para as Ruas Barão do Triunfo e dos Andradas, na zona urbana.

§ 1º - A presente concessão de uso tem validade de 12 (doze) meses, a contar desta data e será prorrogada, por tempo indeterminado, uma vez edificada a benfeitoria e o prédio principal;

§ 2º - O instrumento escrito, de que trata o § 1º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município será lavrado e ficará arquivado, juntamente com o projeto arquitetônico, memorial descritivo e respectivas Certidões do Cartório de Registro de Imóveis, bem como os pareceres, necessariamente favoráveis, da Secretaria de Obras e da Consultoria Jurídica, sobre a aprovação das obras e à conveniência de interesse público relevante.

Art. 2º Excetuada a mera concessão de uso, nenhuma outra obrigação onerará o Município, por força desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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