PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

01/07/1974 00:07
LEI Nº 1697/1974

LEI Nº 1697/1974
"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S/A OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 6.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade com o Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A operação de crédito até o valor de Cr$ 6.400.000,00, por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros não superiores a 10% (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições estabelecidas pelo Banco do Brasil S/A.

Parágrafo único - A correção monetária será a mesma utilizada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), se outros critérios não forem fixados pela Autoridades Monetárias do País.

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o Artigo 1º serão aplicados em Terraplanagem, Revestimento, Drenagem, Iluminação, Sinalização e Obras de Arte Especiais da Avenida Itaimbé.

Art. 3º Em garantia do financiamento, o Município cederá ao Banco do Brasil S/A parcelas das quotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessárias para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

Art. 4º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1975 o orçamento anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações de principal e pagamento dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, em adicional ao Orçamento vigente, créditos especiais ou suplementares até a importância de Cr$ 800.000,00 destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o Artigo 1º e que se vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos próprios no financiamento das inversões previstas no Artigo 2º desta Lei.

Art. 6º Fica o Executivo, também, autorizado a abrir os competentes créditos adicionais - especiais e suplementares necessários à aplicação dos recursos a que se referem os Artigos 1º e 5º da presente Lei, e servirão de recursos a operação de crédito e as verbas orçamentárias passíveis de redução.

Art. 7º Fica do Banco do Brasil S/A, na condição de mandatário autorizado a receber, nas fontes pagadoras competentes os recursos vinculados na forma do Artigo 3º desta Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe foi devido por força do contrato de empréstimo de que trata o Artigo 1º.

Art. 8º Compromete-se o Poder Executivo a, trimestralmente, prestar contas, ao Poder Legislativo, da aplicação financeira das importâncias gastas em decorrência das finalidades do referido empréstimo.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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