PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

01/07/1974 00:07
LEI Nº 1696/1974

LEI Nº 1696/1974
"REVOGA UM ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA".


ADI FORGIARINI, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria. FAÇO SABER, que na forma do artigo 44, inciso III, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É revogada o Artigo 33 (trinta e três) da Lei Orgânica do Município de Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

ADI JOÃO FORGIARINI
Presidente da Câmara

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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