LEI Nº 1693/1974
"DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º As Escolas Municipais somente poderão receber denominação com nome de:
a) vulto histórico nacional ou internacional;
b) renomado professor;
c) Ministro ou Secretário de Educação;
d) Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador ou Funcionário Municipal que tenha prestado relevante serviço à educação;
e) Pessoa ligada às artes, ciências, literatura ou a Universidades.
Parágrafo único - Será observado, também, o prazo previsto em Lei desde a morte do homenageado.
Art. 2º Esta Lei não invalida as denominações já existentes através de diploma legal competente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal