PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

24/06/1974 00:06
LEI Nº 1693/1974

LEI Nº 1693/1974
"DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As Escolas Municipais somente poderão receber denominação com nome de:

a) vulto histórico nacional ou internacional;
b) renomado professor;
c) Ministro ou Secretário de Educação;
d) Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador ou Funcionário Municipal que tenha prestado relevante serviço à educação;
e) Pessoa ligada às artes, ciências, literatura ou a Universidades.

Parágrafo único - Será observado, também, o prazo previsto em Lei desde a morte do homenageado.

Art. 2º Esta Lei não invalida as denominações já existentes através de diploma legal competente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços