LEI Nº 1692/1974
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o Artigo 84, Inciso VI e Artigo 55, § 1º, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou por decurso do prazo e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de Escritura Pública de Compra e Venda, um imóvel, sito no prolongamento da avenida Borges de Medeiros, com a área superficial de 2.895 m², avaliado em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único - O imóvel referido neste Artigo, destina-se à construção do prédio para o Grupo Escolar Municipal de Vila Vitória.
Art. 2º A despesa decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá por conta da verba Programa 6 - Código 4.1.1.0 do Orçamento vigente.
Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra ou permuta, os imóveis necessários à construção de unidades escolares previstas no convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado que aprovou o POEM, bem como outros imóveis de interesse educacional, uma vez efetuada a respectiva avaliação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal