PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

03/01/1974 00:01
LEI Nº 1690/1974

LEI Nº 1690/1974
"CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O quadro dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas destina-se ao atendimento dos encargos de Chefia e outros determinados em Lei.

Parágrafo único - O provimento dos cargos e funções de que trata o presente artigo é da competência do Poder Executivo e, tratando-se de cargos de confiança, seus ocupantes são demissíveis `ad nutum`.

Art. 2º O desempenho da Função Gratificada será privativo do funcionário público municipal estatutário ativo, inativo, ou regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e a designação será efetuada por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 3º O desempenho do cargo em Comissão poderá ser feito por elemento estranho aos quadros referidos no artigo anterior e a designação será da alçada do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Para o preenchimento dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, será optativamente considerado, o interesse da Administração, sob uma forma ou de outra.

Parágrafo único - O servidor regido pela CLT, designado para Cargo em Comissão, terá seu Contrato suspenso, enquanto durar a designação.

Art. 5º O pagamento da gratificação pelo desempenho de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, não integrará o salário, vencimentos ou proventos, não se incorporando ao mesmo e, cessará automaticamente quando o servidor ou funcionário for substituido ou dispensado.

Art. 6º As disposições da Lei nº 1411 de 14 de novembro de 1969, continua em vigor, devendo os vencimentos do Cargo de Sub-Prefeito serem equiparados aos da FG 5 ou Cargo em Comissão 5 e, os Cargos de Supte das Oficinas, Administrador dos Cemitérios Municipais e Consultor Jurídico se equipararão aos vencimentos do Cargo de Diretor do Expediente e Pessoal da Secretaria da Administração.

Parágrafo único - Os atuais Sub-Prefeitos aposentados na função, terão seus proventos equiparados aos vencimentos dos atuais detentores do cargo, na forma deste artigo.

Art. 7º Quando, no interesse da Administração Municipal, forem designadas para Cargos em Comissão, Servidores de outras esferas Administrativas (União, Estado ou outro Município), cedidos SEM ÔNUS para Municipalidade, ser-lhe-á concedida uma gratificação igual a 60% do valor remuneratório do Cargo ou Função que desempenhar.

Parágrafo único - Quando se tratar de funcionário cedido COM ÔNUS para a Municipalidade, o mesmo não perceberá qualquer gratificação, percebendo somente, a remuneração atribuida ao cargo que vier a desempenhar.

Art. 8º A designação para o Cargo em Comissão 7 ou Função Gratificada 7, deverá recair em Técnico Titular de Curso Superior.

Art. 9º Os ocupantes de FG ou CC não poderão receber, a qualquer título, nenhuma outra vantagem pecuniária em razão de seu cargo.

Art. 10 - A tabela de pagamento do quadro dos Cargos em Comissão e Função Gratificadas passa a ser a seguinte:

FG 1 - Cr$ 50,00..............CC - Cr$ 400,00
FG 2 - Cr$ 100,00.............CC - Cr$ 500,00
FG 3 - Cr$ 150,00.............CC - Cr$ 600,00
FG 4 - Cr$ 200,00.............CC - Cr$ 700,00
FG 5 - Cr$ 250,00.............CC - Cr$ 850,00
FG 6 - Cr$ 300,00...........CC - Cr$ 1.100,00
FG 7 - Cr$ 400,00...........CC - Cr$ 1.400,00

Art. 11 - Respeitadas as condições dos artigos 5º e 6º, é o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Função Gratificadas, instituido pela presente Lei:
Quantidade GABINETE DO PREFEITO
 ________________________________________________________________
|1 - Assessor em Imprensa |FG 3 |CC 3 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Assessor de Turismo |FG 5 |CC 5 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|2 - Assessor de Planejamento |FG 7 |CC 7 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Assistente de Planejamento |FG 4 |CC 4 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Chefe do Serviço Médico |FG 7 |CC 7 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Chefe da U M C do INCRA |FG 6 |CC 6 |
|_______________________________________________|________|_______|
Quantidade SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 ________________________________________________________________
|1 - Assistente de Secretário |FG 5 |CC 5 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Assessor de |Secretár|FG |
|_______________________________________________|________|_______|
Quantidade DIRETORIA DO EXPEDIENTE E PESSOAL
 ________________________________________________________________
|1 - Assistente de Diretor |FG 4 |CC 4 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|4 - Chefe de Seções |FG 3 |CC 3 |
|_______________________________________________|________|_______|
Quantidade SECRETARIA DA FAZENDA
 ________________________________________________________________
|1 - Assistente de Secretário |FG 5 |CC 5 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|4 - Chefe de Seção |FG 4 |CC 4 |
|_______________________________________________|________|_______|
Quantidade SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
 ________________________________________________________________
|1 - Assistente de Secretário |FG 5 |CC 5 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Chefe de Iluminação Pública |FG 7 |CC 7 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Chefe do Plano Diretor |FG 7 |CC 7 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Técnico do Plano Diretor |FG 6 |CC 6 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Chefe do Cadastro Urbano |FG 7 |CC 7 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Assistente do Cadastro Urbano |FG 4 |CC 4 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Chefe de Fiscalização |FG 5 |CC 5 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Chefe do Expediente |FG 5 |CC 5 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Chefe da Recuperação do Asfalto |FG 1 |CC 1 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Chefe da Recuperação do Calçamento |FG 1 |CC 1 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Chefe da Limpeza Pública |FG 1 |CC 1 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|2 - Chefes de Pedreira |FG 1 |CC 1 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|5 - Chefes de Turma de Obras |FG 1 |CC 1 |
|_______________________________________________|________|_______|
Quantidade SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
 ________________________________________________________________
|1 - Supervisor de Prédios Escolares |FG 5 |CC 5 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|Diretora de Grupo de 100 a 300 alunos |FG 1 |CC 1 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|Dir. de Grupo Escolar de 301 a 600 alunos |FG 2 |CC 2 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|Dir. de Grupo Escolar de 601 a 900 alunos |FG 3 |CC 3 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Assistente de Direção para Grupo Escolar de| | |
|601 a 900 alunos |FG 1 |CC 1 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|Diretora de Grupo Escolar de 901 ou mais alunos|FG 4 |CC 4 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|Assistente de Direção de Grupo Escolar - com | | |
|mais de 901 alunos (uma por turno) |FG 1 |CC 1 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|1 - Orientadora Educacional |FG 5 |CC 5 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|Supervisor de Educação para cada 80 profes. |FG 5 |CC 5 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|4 - Assistentes de Educação |FG 4 |CC 4 |
|-----------------------------------------------|--------|-------|
|2 - Chefe de Seção |FG 4 |CC 4 |
|_______________________________________________|________|_______|
Art. 12 - A despesa decorrentes da presente Lei correrá à conta da verba consignada na Lei Orçamentária.

Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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