LEI Nº 1688/1973
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER OU DOAR ÁREA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A ASSINAR CONVÊNIO OU TERMO DE AJUSTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, através de seu Prefeito autorizada a ceder ou doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área de até 500m², dentro de maior área que tenha as seguintes confrontações gerais: ao Sul, limita com a Avenida Presidente Vargas; ao Norte, com área destinada ao Centro Desportivo; a Leste, com o Colégio Estadual `Cilon Rosa`; e, a Oeste, com a Avenida Borges de Medeiros.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio ou Termo de Ajuste com a Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Desenvolvimento e Obras do Governo do Estado, visando objetivar a construção de um prédio com a área de 120m2 para o Centro de Assistência ao Educando.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal