LEI Nº 1687/1973
"AUTORIZA ASSINATURA DO CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE O PREMEN - PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar o Convênio entre o PREMEN - Programa de Expansão e Melhoria do Ensino e a Prefeitura Municipal de Santa Maria com objetivo de implantar uma escola Polivalente.
Art. 2º O Convênio referente no artigo 1º constitui-se parte integrante da presente Lei.
Art. 3º É o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer ao PREMEN as garantias financeiras necessárias ao atendimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Terceira do Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das verbas que se enquadrarem na classificação da respectiva despesa do orçamento a vigorar em 1974.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal